Como o programa de compliance pode apoiar o CEO e a empresa por ele administrada
Segundo matéria publicada pelo Estadão, em 25 de junho de 2017, prisões por corrupção cresceram 288% desde 2013.
Infelizmente, os gestores, o board das corporações, passaram a pensar em compliance com efetividade apenas quando começaram a ser punidos por suas ações ilícitas.
O mercado financeiro, por exemplo, tem que observar suas especificidades, uma vez que este mercado global tem que atender as leis estadunidenses.
Compliance é o turning point, que tem a ver com a responsabilidade para com as pessoas, ou seja, é um instrumento técnico para efetivar a mudança da indústria da corrupção para o mercado da transparência e do respeito às negociações entre privado e público, público e público, assim como privado e privado, embora este último ainda não esteja regulamentado.
Responsabilidade penal no Brasil é pessoal e intransferível, ou seja, a pessoa só responde pelo que ela faz ou pelo que ela se omite do que deveria fazer. Esses dois últimos são os únicos formatos em que há possibilidade de responsabilização penal. O que ocorre com esse viés, ação e omissão? Agregado a esse conceito objetivo há um conceito subjetivo, que é: com ou sem intenção, ou seja, trata-se da ideia de dolo ou culpa. O dolo, nada mais é que a intensão de efetivar uma ação não alinhada com as leis e as regras.
Esta ideia do querer ou de desejar um resultado se ampliou muito no que se refere à responsabilidade do administrador. Portanto, quando dizemos: O administrador, o qual é o gestor da empresa XWZ, quis praticar a corrupção? Quando o Ministério Público faz esta pergunta, ele tem em suas mãos instrumentos para expandir a responsabilidade do administrador e afirma que ele quis sim cometer o ato de corrupção; ou seja, mesmo se o administrador não ter corrompido, para o Ministério Publicou ele se omitiu. O administrador não controlou, não analisou, e a corrupção foi praticada porque ele permitiu e não cumpriu, de fato, seu papel na prevenção da corporação. Essa é uma expansão da responsabilidade penal dos gestores.
Os gestores, hoje, não respondem apenas pelo que eles fizeram, mas também pelo que eles deixaram de fazer e/ou se omitiu frente ao resultado indesejado. Isso significa que o Estado jogou para o particular (gestor) a responsabilidade de prevenção, a qual deveria ter mantido para si. Essa é a interpretação atual em nível global, ou seja, ou o gestor se aprofunda e toma as medidas cabíveis, ou ele terá um grande problema penal.
O crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, está voltando justamente por causa do compliance. Por quê? Porque o foco não são os funcionários, os quais também responderão pelos seus atos negligentes, porém o foco será no board da empresa. Logo, o que deve ficar claro aqui é que as empresas devem entender como construir um programa de compliance dentro delas, em que possam ter procedimentos que evitem dizer que o administrador está cometendo atos ilícitos, como corrupção e lavagem de dinheiro, e sim que estavam diligentes.
Muitos gestores acreditam que não têm tempo de administrar todas as ações abordadas pelo compliance, logo o melhor será deixar o emprego, pois eles são os principais responsáveis. O simples fato da alta cúpula corporativa demonstrar sua preocupação para com o programa de compliance e deixar claro que ele também segue as regras fará com que a cultura mude com mais facilidade. A partir do momento que um CEO tem uma determinada conduta, a secretária dele percebe que esta passa para outra secretária, que fala com outros funcionários, e, em pouco tempo, toda a empresa estará contaminada pelo compliance (a força da “rádio peão”). O CEO é o principal responsável por evitar os resultados ilícitos que seus subordinados possam cometer.
A função do compliance office não é evitar a prática de crimes, mas sim evitar a ocorrência de responsabilidade da empresa por um controle pouco efetivo. O que não pode acontecer é uma corrupção que seja consequência de uma estrutura institucionalizada para esse fim. Logo surge a questão feita para o gestor: o que estava ao seu alcance que você deixou de fazer? Portanto, é preciso saber tudo que se pode fazer para que esteja ao alcance da empresa e de seu gestor, a fim de que ambos possam se defender.